Akatsuki
-------------------------------------------------
CONTRATO DE COMPRA DE VEÍCULO A PRAZO
-------------------------------------------------
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: DJALMA SILVA DE ANDRADE, com sede em Anápolis, na Av. Pedro Ludovico nº 2623 Vila São Joaquim em Anápolis, no Estado de Goiás, inscrito no cpf nº 517.183.081-91, e no rg nº 3224496 ssp-go, neste ato; COMPRADOR: MARCELO DA COSTA AMARAL, BRASILEIRO, CASADO, CORRETOR DE IMÓVEIS, Carteira de Identidade nº 2951025 DGPC-GO, C.P.F. nº 777.023.871-49, residente e domiciliado na Rua 03 QUADRA 12A LOTE26, bairro BOA VISTA, ANÁPOLIS GOIÁS. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda1 de Automóvel a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo ASTRA, marca CHEVROLET, modelo GLS 2.0, ano de fabricação 1999, chassi 9BGTB69B0XB331973, cor PRATA, placa CYF 0765, categoria SEDAM, registrado no DETRAN/DUT nome de Djalma silva de Andrade.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma. Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% do valor da venda do automóvel.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela