Ajuste e valor presente
Em vista da força ganha através do processo de harmonização e convergência das práticas nacionais às normas contábeis previstas nas International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), as quais o Brasil submeteu-se a partir das Leis nº 11.638-07 e 11.941-09 e pelos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Comento, neste artigo, dentre os pronunciamentos publicados pelo CPC, o Pronunciamento Técnico nº 12, de 5 de dezembro de 2008, que trata do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo.
ELEMENTOS PATRIMONIAIS ENVOLVIDOS
A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente - AVP envolve elementos do ativo e passivo de longo prazo. Todos os elementos integrantes do ativo realizável e do passivo exigível devem ser ajustados ao seu valor presente, mediante descontos que considerem os juros embutidos pré-fixados. Os demais ativos e passivos de curto prazo somente deverão ser ajustados ao seu valor presente caso esse ajuste tenha efeito relevante nas demonstrações contábeis.
Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007:
Art. 183, VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Art. 184, III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
AVP X VALOR JUSTO
É necessário esclarecer que o AVP não é sinônimo de valor justo ( fair value ), não representa o valor justo de um patrimônio. Conforme definição do CPC 12, o AVP objetiva efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro (o valor de um direito ou obrigação descontadas as taxas implícitas em seu valor original, registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras);