Ajuste a vp
As atuais mudanças no campo de atuação contábil, advindas das inovações da regulamentação contábil no Brasil, têm trazido consigo certas dúvidas e receios referentes a alguns assuntos específicos. Uma dessas dúvidas tem sido a aplicação do Pronunciamento Conceitual nº 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem por objetivo “(...) estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, (...)”.
Assim sendo, este artigo tem como objetivo geral demonstrar o conceito e aplicabilidade prática do ajuste a valor presente previsto no CPC 12. Para tanto, a base teórica para a elaboração do presente artigo serão livros publicados, bem como o próprio pronunciamento CPC 12, referente ao assunto.
O trabalho está estruturado, conforme apresentado, primeiramente por uma introdução; posteriormente é desenvolvido um referencial com base no assunto a ser desenvolvido. A seguir, é apresentada a aplicação do CPC 12 em um evento simulado, de forma a tornar possível a compreensão sobre a forma de aplicação do Ajuste a Valor Presente. Por fim, são apresentadas as conclusões.
2 MARCO TEÓRICO
2.1 LEI 11.638/2007 – 6.404/1976
Atualmente, a legislação societária sofreu algumas mudanças que impactaram diretamente na profissão contábil, principalmente em função a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
Para o assunto em questão, duas alterações trazidas pela Lei 11.638/07 precisam ser destacadas, a começar, conforme art. 5º, da previsão quanto a criação do CPC, conforme segue:
Art. 5o A Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios,