ajuste de avaliação patrimonial
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Considerações
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. VALOR JUSTO
3. REGISTRO CONTÁBIL
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Lei nº 11.638/2007, foi incluído como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação patrimonial. De acordo com a lei, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Cabe observar que o ajuste da avaliação patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste o valor da conta pode ser pode ser para mais ou para menos.
O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo. Diferente da reserva de reavaliação, a conta ajuste da avaliação patrimonial poderá ter natureza credora ou devedora, neste caso, redutora do patrimônio líquido.
2. VALOR JUSTO
A Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, estabelece a forma da apuração do "Valor Justo" ou "Fair Value":
I - Das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
II - Dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
III - Dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
IV - Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada