ajdakda
7893 palavras
32 páginas
Campus VerdeD I R E I T O
T R I B U T Á R I O
Faculdades Pitágoras
Campus Divinópolis
8º Período
Profª.Denise M. Soares
8º Período
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D I R E I T O T R I B U T Á R I O - I
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO: CONCEITO: É o ramo do direito público que regula a relação entre o fisco e o contribuinte, na busca de receitas derivadas, para a satisfação de suas necessidades governamentais, obedecendo às limitações constitucionais ao poder de tributar.
Pessoas: Entes Tributantes – Sujeito Ativo (U, E, M e DF) e Sujeito passivo – (Contribuinte e responsável) - (CTN. Art.119 e 121).
Objeto: Tributo. (CTN. 3º)
Autonomia: princípios e normas próprias (CR/88 artigo 24 inciso I, e art.150; CTN).
*4 Entes tributantes: (União, Estados, Distrito Federal e Municípios – Art.145 CR/88).
*5 Espécies tributárias: (impostos; taxas; contribuição de melhoria; empréstimos compulsórios; contribuições especiais – (ART.145/149 CR/88). (Itecc)
C.T.N -Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C.T.N - Art. 16 - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
C.T.N - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Leis Ordinárias e Leis Complementares
C.F - Art. 47.