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Historicamente, a criança não era vista como ser social e de direitos, o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches ou entidades equivalentes era efetuado e mantido por programas e políticas de assistência social. A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e posteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reflete a uma nova concepção e enfatiza a reflexão fundada no paradigma da atenção e proteção integral à criança e ao adolescente enquanto sujeito de direitos. Uma criança tem seus direitos como por exemplo, o bem-estar, saúde,direitos humanos,ser amado,respeitado,direito a família entre outros e principalmente direito a educação.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. O artigo 21 define que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O artigo 22, da LDB, expressa que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. O artigo 29, do mesmo diploma legal, especifica que a finalidade na educação infantil é o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O artigo 30 estabelece que a educação infantil será oferecida nos seguintes moldes: a) para crianças até 03 anos de idade em creches ou entidades equivalentes; b) para crianças de 04 a 06 anos de idade em pré-escolas. Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do poder público assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação. O artigo 54 do ECA, inciso IV, expressa que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.
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