Aiec trabalho de direito semestre 2 trabalho 3
A pessoa humana recém gerada (célula-ovo) não tem como exercer seus deveres e direitos, muito menos responder pelos seus atos.
Já do ponto de vista social e filosófico, a pessoa humana é o ser integrante e participante da sociedade, que tem suas funções e deve cumpri-las. Se não há esse cumprimento, será cobrada. Este ser social é quem interage com os outros membros, tem suas obrigações e pode ser penalizado, a qualquer momento, diante de uma atitude considerada como erro
2-Há inúmeras versões desse início de vida humana: quando ocorre a fecundação, quando se iniciam as atividades cerebrais (idéia sugestiva de Glantz – 1976 – já que a morte seria definida pela interrupção do funcionamento cerebral), quando se forma o tubo neural e, finalmente, quando ocorre o nascimento. Para a sociedade é aí o início da vida humana: ao nascer. O pequeno ser, expulso do útero materno, já está amparado por leis e possui seus deveres como cidadão. Deverá viver em sociedade, mesmo que hoje se escute tanto falar em exclusão, marginalização. Deverá cumprir seus deveres, mesmo sabendo que uma porcentagem grande de cidadãos não os cumpra. Deverá exigir seus direitos, mesmo sabendo que a justiça nem sempre é cumprida. Deverá partilhar de boa educação com seu próximo, mesmo que em vários lugares que você freqüente, ou seja, obrigado a freqüentar isso não aconteça. Enfim, o nascimento é o marco do início da vida humana em sociedade e do cumprimento do papel de ser humano.
3- De acordo com a opinião popular, a vida humana termina com a morte. Seria a resposta unânime, dada por qualquer pessoa comum.
Segundo a Medicina, dois processos evidenciam a morte: Morte cerebral e Morte