Aids e direito penal
Processo
HC 9378 / RS
HABEAS CORPUS
1999/0040314-2
Relator(a)
Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
18/10/1999
Data da Publicação/Fonte
DJ 23.10.2000 p. 186
JBC vol. 39 p. 168
JSTJ vol. 21 p. 383
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTADOR VÍRUS DA AIDS.
DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO PENAL.
1. Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Votaram, com o Relator, os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente
Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.
Resumo Estruturado DESCABIMENTO, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, TENTATIVA, HOMICIDIO
SIMPLES, PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE, HIPOTESE, MORTE,
VITIMA, MOTIVO, CONTAMINAÇÃO, AIDS, DECORRENCIA, VIOLENCIA SEXUAL,
CARACTERIZAÇÃO, EXISTENCIA, DOLO EVENTUAL.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CODIGO PENAL ART:00131 ART:00121
Doutrina
OBRA : LIÇÕES DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL, FORENSE, 9ª ED., V. I, P. 150.
AUTOR : HELENO CLAUDIO FRAGOSO