AI Semana 14
MARCELO DA ROCHA, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n°, CPF n°, domicílio, residência, CEP, vem por seu advogado, com escritório (endereço completo), para fins do Art. 524, III do CPC, inconformado com a decisão interlocutória de fls..., nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, movida por PATRÍCIA DE TAL (NOME COMPLETO), menor impúbere, representada por sua mãe Vanda de Tal (Nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n°, CPF n°, domicílio, residência, CEP, tempestivamente, após o devido preparo, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Devendo o mesmo ser processado e encaminhado para uma das câmaras cíveis desse tribunal, apresentando as razões em anexo.
Para cumprimento integral do art. 525, I do CPC, o recurso segue com cópia dos seguintes recursos:
Decisão interlocutória
Certidão de intimação da decisão
Procuração dos advogados do agravante e do agravado
Cabe esclarecer que para cumprimento integral do art. 524, III do CPC, o endereço do patrono da agravada (endereço completo).
Requer que o recurso seja recebido no efeito devolutivo, por haver lesão grave ou de difícil reparação, conforme art. 527, III do CPC c/c art. 558, caput do CPC, o efeito suspensivo, uma vez, conforme restará comprovado nas razões recursais, o agravante ao receber mensalmente R$ 2.000,00, não tem condições de pagar a agravada 12 salários mínimos à título de verba alimentar.
Termos em que,
Pede deferimento,
Local e data.
ADV/ OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MARCELO DA ROCHA
AGRAVADO: PATRÍCIA DE TAL
AÇÃO:
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EXPOSIÇÃO DE FATO E DE DIREITO:
O agravante é réu na Ação de alimentos movida por Patrícia de Tal, ora agravada, que tramita na 10° Vara de Família da Comarca da Capital do Espírito Santo.
O Douto Julgador, na decisão interlocutória em anexo, decidiu por fixar alimentos provisórios no