Ai se eu te pego
Um caso muito peculiar que veio a público no ano passado é a respeito dos Direitos Autorais da música “Ai se eu te pego”, famosa mundialmente através da interpretação de Michel Teló. A música, como poucos sabem, surgiu como um hit das festas e shows em Porto Seguro de Sharon Acioly, cantora de Axé Music e autora registrada da música, junto com Antonio Dyggs, parceiro e co-autor da obra. Entretanto, desde o seu surgimento e registro a música tem sido motivo de discussão judicial, já que, segundo Sharon, o refrão foi lhe apresentado por 3 jovens durante um show seu em Porto Seguro e, desde então, Sharon divide a autoria da música com Karine Vinagre, Amanda Cruz e Aline Medeiros, estas alegando que em 2006 teriam composto o “sucesso” em uma viagem à Disney. Mas seria tudo bem se a discussão parasse por ai. Em Fevereiro de 2012, outras 3 jovens, Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, entraram na justiça exigindo participação e direitos sobre o hit, alegando também terem estado na Disney durante a composição de tal. Desde então, a Justiça da Paraíba tem discutido o caso com todos os advogados envolvidos no caso, desde o de Michel Teló, mero intérprete, até as “novas” co-autoras do sucesso. Uma medida tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba foi o embargo de todos os ganhos relativos aos Direitos Autorais da obra, e, até hoje, nada foi resolvido.
Através de uma análise da Lei 9.610/98 que regula os direitos autorais e os direitos do autor, podemos notar que, apesar de prolongada, essa situação já poderia ter sido regularizada. Segundo o Art. 15, “a co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada”, dando assim, direito aos primeiros compositores e assinantes da obra, Sharon Acioly, Antonio Diggs e as 3 primeiras jovens, pois todos têm os nomes e direitos assegurados pelo código. Além disso, o § 1º do Art. 15 demonstra que “Não se