Ahahaha
1) Determinado contribuinte celebrou o contrato de compra e venda e o equipamento para sua empresa no mês de Março de 2010 e neste mesmo momento efetuou o pagamento do produto, e deixou contratado com o vendedor e qualquer diferença no pagamento o imposto devido seria de responsabilidade do vendedor. Esse contrato foi celebrado na Espanha e registrado nos cartórios de lá e do Brasil, já que o contribuinte adquiriu a mercadoria para sua empresa aqui no país. Em Agosto de 2011 a mercadoria chegou ao país e quando o contribuinte foi retirá-la foi informado que deveria pagar um imposto de importação maior do que o previsto, pois desde o momento em que ele o comprou, somente em Julho de 2011 houve um aumento na alíquota do imposto. O contribuinte não pagou a diferença do imposto alegando que toda a transação de compra e venda se deu no mês de Março e ainda mesmo que houvesse diferença de impostos a pagar, seria de responsabilidade do orientador, conforme contrato assinado e registrado. Explique e fundamente as obrigações do contribuinte, e:
A) Supondo que o contribuinte não declarou e não pagou o imposto de importação, e que em novembro de 2016 recebeu o auto de infração da receita federal, poderá impugnar esse lançamento ou já houve a decadência?
B) Supondo que meses antes de ocorrer à decadência e ser autuado, o contribuinte confessou o débito e resolveu parcelar. Que benefícios esse contribuinte poderá obter? E caso ele deixe de pagar o parcelamento, o Estado deverá lançar de ofício a diferença ou executar o contribuinte?
C) Caso o contribuinte seja alvo de uma isenção em relação ao imposto de importação, poderá ser autuado ou não ter declarado o fato gerador?
D) Caso este contribuinte ao receber o auto de infração já não exerça mais sua atividade e tenha dado baixa na pessoa jurídica, como a União buscará esse crédito?
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Respostas a) O Estado tem um prazo para constituir o