Agências reguladoras Regulação é intervenção, é restrição da escolha baseada em interesses privados e particulares, pelo poder público. A regulação tem a ver com a emissão de regras, sendo assim, função inerente ao Estado. A regulação sempre existiu no Brasil, mas não tinha o significado que hoje emprestamos ao termo, de controle e policiamento das atividades econômicas para evitar abusos contra usuários ou consumidores. O órgão responsável pela regulação das atividades que integram as indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil, é a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Foi fundada em 14 de janeiro de 1998, pela lei nº 9.478. Uma de suas finalidades é zelar pelo cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos. Também é um centro de referência em dados e informações sobre a indústria do petróleo e gás natural: mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), promove estudos sobre o potencial petrolífero e o desenvolvimento do setor; recebe e torna públicas as notificações de descobertas; divulga as estatísticas oficiais sobre reservas e produção no Brasil; realiza pesquisas periódicas sobre qualidade dos combustíveis e lubrificantes, e sobre preços na comercialização desses produtos. A riqueza do subsolo é propriedade do Estado brasileiro. Por isso, além dos impostos, as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e à União(Ministério da Ciência e Tecnologia e Comando da Marinha). Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP.
Bibliografia
pt.wikipedia.org
portal.anvisa.gov.br