Agências Reguladoras e PPP's
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar e regular a atividade de determinado setor da economia de um país. São criadas através de leis com um regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, ou seja, é uma entidade autônoma, auxiliar e separada da administração pública, porém fiscalizada e amparada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, e que visam executar serviços que interessam a coletividade.
Suas principais atribuições são:
Levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.
Elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos.
Fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.
Defesa dos direitos do consumidor.
Incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando a eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.
Gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.
Arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
No Brasil são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA. Além das agências federais, no Brasil, podem ser criadas também agências estaduais e municipais.
A criação das agências teve origem nos Estados Unidos, quando foi criada a Interstate Commerce Comission, para disciplinar os negócios privados. O modelo aos poucos se espalhou pelo mundo. No Brasil começaram a ser introduzidas na década de 1990 espelhadas nas agências independentes Norte-Americanas. A Constituição de 1988, no artigo 21, inciso XI, previu a criação de um órgão regulador para