Aguardando audiência conta cumprindo pena
“VIVEMOS NUM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, MAS CUJA EXECUÇÃO DE PENA SEQUER ADEQUA-SE AOS DITAMES DE UM ESTADO DE DIREITO. A ÚNICA COISA QUE POSSO PEDIR, EM SUMA, É QUE OBSERVEM A CONSTITUIÇÃO! LEIAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS! CHEGA DE TRATARMOS PESSOAS DE FORMA TÃO CRUEL QUE NEM MESMO UM ANIMAL TOLERARIA!. NEGAR O PROBLEMA É TAREFA FÁCIL; DIFÍCIL MESMO É INDIGNAR-SE”[1]
URGENTE AUTOS Nº 0000000-00.2020.0.00.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA REEDUCANDO: XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO EM 08/08/1981, FILHO DE XXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXX, PORTADOR DO R.G. Nº 001.000.000-SSPXX/RN, DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXXXXX, Nº XX, BOM JARDIM, XXXXXXX/XX, POR SUA ADVOGADA LEGALMENTE CONSTITUÍDA (DOC. 01), VEM, MUI RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS Nº 7.210/84 PARA REQUERER E FUNDAMENTAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, O QUE FAZ NOS SEGUINTES TERMOS:
O REEDUCANDO ACIMA CITADO, CONFORME RESUMO INFORMATIVO EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº XXX.XX.00XXXX-1 FLS12, CONSTA QUE O MESMO FOI CONDENADO A PENA DE 05 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 535 DIAS-MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 33 "CAPUT" C/C ART. 40, INCISO V DA LEI 11.343/06, SENDO O TRÂNSITO EM 26/12/2007 PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRIU SUA PENA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO PAUTADO SEMPRE NUMA BOA CONDUTA, TANTO COM OS DEMAIS APENADOS QUANTO COM OS FUNCIONÁRIOS DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CIDADE NO ESTADO DO ANZÓIS , CONFORME CONSTA NAS FLS, 47;50; 80/82; 81/83.
COMPROVA-SE ATRAVÉS DA SENTENÇA DE FLS 100/104 QUE O REEDUCANDO PROGREDIU PARA