Agua e Governança
Rubens Mazon (*)
Nesta discussão do tema dos negócios sustentáveis como forma ou mecanismo para a consecução do desenvolvimento sustentável, não vamos nos ater às controvérsias acerca de questões já exaustivamente discutidas, tais como: o que é desenvolvimento; que tipo de desenvolvimento pode ser considerado benéfico ou desejável; se os aspectos sociais, a pobreza, as determinações da ética e equidade determinam ou são consequências dos modelos atuais e passados de desenvolvimento; e como o meio ambiente afeta e pode ser afetado pelas várias formas de desenvolvimento.
Da agenda atual da grande maioria dos povos, a noção de desenvolvimento consta como um de seus principais objetivos e é hoje entendido como um dos direitos humanos fundamentais.
Reconhecendo este fato, a Assembléia Geral da ONU, através da Resolução 41/128 de 04/12/86, declara que o direito ao desenvolvimento é um direito inalienável do homem em virtude do qual toda pessoa e todos os povos têm o direito de participar e contribuir para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político de modo que todos os direitos e liberdades fundamentais do homem possam ser realizados plenamente, e de beneficiar-se desse desenvolvimento (Art. 1O).
Por outro lado, a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente (CNUDMA), realizada no Rio de Janeiro em 1.992 e em outras reuniões que se seguiram, tais como a Conferência do Cairo sobre população em 1.994, a de Copenhague sobre pobreza e desenvolvimento social em 1.995, a de Istambul sobre assentamentos humanos em 1.996 e tantas outras trouxeram como premissa que meio ambiente e desenvolvimento não podem ser tratados separadamente. Foi dessa óbvia vinculação entre desenvolvimento e meio ambiente surgiu esse novo conceito de desenvolvimento denominado desenvolvimento sustentável.
Na realidade, desde a publicação do relatório Nosso Futuro Comum