Agrotoxicos
Sim. Tem que ser feita a tríplice lavagem e devolvidas na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra.
2) Onde os produtores podem estar levando as embalagens?
As Unidades de recebimento devem ser ambientalmente licenciadas para o recebimento das embalagens e podem ser classificadas em Postos ou Centrais de acordo com o tipo de serviço efetuado: Postos de Recebimento:
São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 80m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), são geridas por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas e realizam os seguintes serviços: Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas; Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas; Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens; Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
Centrais de Recebimento: São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 160 m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), geridas usualmente por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e realizam os seguintes serviços: Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e estabelecimentos comerciais licenciados); Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas; Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens; Separação das embalagens por tipo (PET, COEX, PEAD MONO, Metálica, papelão); Compactação das embalagens por tipo de material; Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final (reciclagem ou inicineração).
3)Tem possibilidade de algum caminhão fazer o recolhimento das propriedades?
É papel do produtor de acordo com a lei devolver as embalagens vazias de agrotóxicos nas Unidades de