Agronomia
Por sistemas de mobilização de conservação do solo, e no caso das culturas herbáceas, entende-se o conjunto de operações de mobilização do solo, e de maneio dos resíduos das culturas, que permitam que pelo menos
30% da superfície do solo estejam cobertos em permanência pelos resíduos das culturas, e assim protegidos do impacto directo da chuva.
Figura 1- Diferença no grau de cobertura proporcionado por um sistema de mobilização reduzida (Esq.) e sementeira directa (Dta.).
Da definição de sistemas de mobilização de conservação do solo, vem que o valor mínimo admissível para a taxa de cobertura do solo é de 30%. Este valor, embora aparente alguma arbitrariedade, e tenha que ser considerado com espírito crítico, é o resultado de um grande número de experiências, levadas a cabo em muitas partes do mundo, que mostram que, para taxas de cobertura do solo superiores a este mínimo, há uma grande redução da degradação do solo. A importância dos resíduos das culturas que ficam à superfície do solo após as operações de mobilização, e sementeira, reside no facto de: protegerem o solo dos processos de degradação; aumentarem a água disponível para a cultura; melhorarem a estrutura do solo; aumentarem a fertilidade do solo; contribuírem para o aumento da biodiversidade dos sistemas agrícolas.
A protecção do solo contra os processos de degradação resulta, principalmente, da intercepção das gotas de água da chuva. O impacte das gotas de água nos agregados da superfície do solo provoca a sua ruptura, produzindo partículas de solo, agregadas ou não, mais pequenas, transportáveis em suspensão no escorrimento superficial, é a erosão. Um outro efeito da ruptura dos agregados é a redução da macroporosidade, cujo exemplo extremo é o da formação de crostas, que, diminuindo a infiltração, aumentam o volume de escorrimento superficial.
Figura 2- Para além da evidente perda de solo, há quebras na produção, tanto