AGRICULTURA
1. OJETIVOS
Os códigos de profissões regulamentadas por Conselho de Classe são impositivos porque quem os elabora possui autoridade delegada pelo Estado não apenas para criá-los, mas para fazê-los cumprir. Pode-se considerar, como exemplo, a profissão contábil. Ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi concedido por delegação do Estado, a partir do Decreto-lei 9295/46, autoridade para punir atos que contrariem as normas de conduta estabelecidas pela classe, quando do exercício profissional, aplicando punições como advertência reservada ou censura pública.
A existência e a observância das normas de ética servem para distinguir e para diferenciar um grupo profissional de nossa sociedade, de uma empresa ou negócio comercial. Ao mesmo tempo que um código de ética serve ao interesse público é útil também aos contabilistas individualmente em seu trabalho, contribuindo ao seu próprio bem–estar ao assegurar essa dignidade e esse respeito que são essenciais para consolidar uma clientela compreensiva e satisfeita.
Nos últimos anos, o contabilista tornou-se um profissional extremamente valorizado e portanto mais responsável já que em suas mãos está o destino da empresa tanto contábil, como fiscal e financeiro e uma falha ética poderá causar a falência da instituição. Com isso, o código de ética é formado por 14 capítulos que visam apresentar o código de conduta da classe contábil e que tem por objetivo principal fixar a norma pela qual se devem conduzir os contabilistas no que se diz respeito ao exercício profissional. E por objetivos secundários: Promover a autodisciplina, integridade moral e independência profissional; e protege o público contra a atuação de maus profissionais, permitindo assim, manter ou acrescentar a confiança do mesmo na profissão e na imagem do contabilista além de facilitar na tomada de decisões em caso de dúvidas, quando o sentido autocrítico do profissional não é suficiente para definir se determinada situação é ou não ética.