Agricultura
No sector da Agricultura, 240 jovens agricultores, instalaram-se nesta atividade.
Abertura à inovação e ao empreendedorismo
Criação de gado
Vantagens da promoção da BOLSA DE TERRAS * Evitar abandono das áreas rurais e da agricultura * Oportunidade para quem quer praticar a agricultura * Oportunidade para o propritetário ter seu terreno limpo e cuidado e ainda poder obter algum rendimento * Vantagem na prevenção de fogos
Lei n.º 62/2012 de 10 de dezembro
Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, adiante designada por «Bolsa de terras».
Artigo 2.º
Âmbito
1 — A presente lei aplica -se aos prédios rústicos e aos prédios mistos, de acordo com os registos matriciais e sem
Artigo 4.º
Gestão da bolsa de terras
1 — A entidade gestora da bolsa de terras é o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da DGADR.
2 — A DGADR exerce as suas funções nos termos de regulamento a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das florestas.
3 — A entidade gestora da bolsa de terras é competente para celebrar, em nome do Estado, contratos que tenham por objeto a cedência a terceiros de prédios disponibilizados na bolsa de terras.
4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6, podem ser autorizadas a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas, entidades idóneas, nomeadamente associações de agricultores ou
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