Agressão às crianças e adolescentes e o caso nardoni
Albert Camus, escritor, filósofo francês e ganhador do Prêmio Nobel de Literatura de 1957, ao analisar a situação das crianças que sofriam maus tratos, disse: “Não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento.”. Tendo esta frase em mente nos reportamos às notícias de crianças e adolescentes que vivem injustamente sofrendo agressões corriqueiras no Brasil, vislumbrando, como exemplo de maior destaque, o caso de Isabela Nardoni, morta pelo próprio pai e madrasta.
Abordando questões acerca de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve se tratar das pessoas com até dezoito anos incompletos. Ao tratar do cuidado que deve ser dispensando as crianças e adolescentes, o ECA traz, em seu artigo 4º, que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, normatizando que as crianças e adolescentes, com atenção especial para aquelas, têm direitos que devem ser assegurados por todos, desde a família até o poder público.
Entretanto, é dentro do núcleo familiar que acontece a maioria dos casos de desrespeito a outro artigo do ECA, neste caso, o artigo 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”, sendo noticiados costumeiramente casos de agressão física executados por parentes das crianças ou adolescentes vitimados. Esta constatação aumenta o horror diante dos fatos, pois retrata a inversão dos papéis que a família e seus membros passam, ao deixarem de serem