Agregados
AGREGADOS
1. DEFINIÇÃO
Define-se como agregado o material granular de partículas ligadas ou destinadas a serem ligadas por um aglutinante, em materiais como betões hidráulicos, argamassas e betões betuminosos (macadame).
A designação de agregado aplica-se portanto a materiais naturais ou artificiais com dimensões apropriadas para constituírem o esqueleto de um conjunto moldado em obra.
O termo agregado foi inicialmente considerado pouco próprio uma vez que designa o material mesmo antes da agregação.
Usou-se por esse facto o termo inerte, pouco corrente na literatura internacional, além de ter contra ele a objecção de em alguns casos se verificarem reacções químicas com os aglutinantes. No nosso País, o termo actualmente mais utilizado é o de agregado.
2. CLASSIFICACÃO
Considera-se agregado natural o agregado de partículas constituídas por material que ocorre na natureza. Este agregado natural pode ocorrer já nas dimensões em que é utilizado, ou ter de ser reduzido a menores dimensões a partir daqueles que existem na natureza.
Assim o agregado natural pode ser:
• Não britado. • Britado. • Semi-britado.
O agregado não britado é o agregado que não sofreu britagem. O agregado britado é o obtido por britagem. E designa-se por agregado semi-britado o agregado parte do qual sofreu britagem.
Considera-se agregado artificial o agregado de partículas constituídas por material produzido industrialmente, como escórias, pedaços de tijolos, etc.
Tanto o agregado natural como o agregado artificial pode ser classificado de acordo com estas três definições.
Os agregados podem ainda ser classificados quanto ao peso específico das partículas em:
• Pesados. • Normais. • Leves.
O agregado pesado tem normalmente um peso específico de partículas superior a 3 g / cm³ e é utilizado em betões que protegem contra radiações.
Os agregados normais são os que se obtêm correntemente a partir