AGREGADOS RECICLADOS DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
1. Introdução.
2. História.
3. Definições
4. Norma.
5. Vantagens.
6. Quantidade de RCD gerada.
7. Consequências ambientais da deposição de RCD.
8. Reciclagens dos RCD como agregados (resíduos classe A)
9. Utilização dos agregados de RCD reciclados
9.1. Em concreto plástico ou alto-adensável.
9.2. Em argamassa.
9.3. Em bloco de concreto.
10. Conclusão.
11. Referências bibliográficas.
1. Introdução:
Este trabalho tem como finalidade a conscientização da prática de reciclagem de materiais, suas vantagens e desvantagens, suas classificações, suas consequências ambientais, utilização e normas que regem suas características para utilização no Brasil.
2. História:
Uma das primeiras menções do RCD (resíduos de construções e demolição) nas literaturas do mundo se dá após a 2ª guerra mundial, quando foi necessária uma grande quantidade de materiais para reestabelecimento e reconstrução de cidades destruídas. O que motivou tal uso? Fator econômico? Falta de materiais ou começo de difusão de nova cultura?
3. Definições:
As definições de resíduos de construção e demolição (RCD) abrange toda e qualquer matéria presente nos “restos” de uma determinada construção, demolição, reforma ou escavação, todo material que não será utilizado ao final de uma obra, porém, para realização deste trabalho, levaremos em consideração somente os resíduos sólidos não contaminados, provenientes de construções reformas, reparos de estruturas ou estradas.
4. Norma:
ABNT NBR 15116 de 2004
Esta Norma trata especificamente da utilização dos agregados reciclados em camadas de pavimentação e em preparo de concretos sem função estrutural. A utilização no preparo de concretos com função estrutural depende ainda de estudos que viabilizem esta tecnologia e que serão tratados em normalização específica.
5. Vantagens:
Para Rafael de Mendonça Arteiro ( sócio-fundador da Britex, empresa de gerenciamento e processamento de resíduos), a primeira vantagem no uso de