AGRAVOSDEINTRUMENTOEDEPETIO 20150619192756

336 palavras 2 páginas
AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. FONTE: art. 897 da CLT.
2. CABIMENTO: decisões que denegarem a interposição de recurso.
3. JULGAMENTO: pelo Tribunal que seria competente para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada.
4. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO:
a) Cópias obrigatórias: decisão agravada, certidão da respectiva intimação, procurações outorgadas aos advogados do Agravante e Agravado, petição inicial, contestação, decisão originária, depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal do Agravo de Instrumento.
b) Cópias facultativas: outras peças que o Agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
4.1. As cópias deverão ser autenticadas ou declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 830 da CLT).
5. PRAZO: 8 dias.
6. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO: será intimado para, em 8 dias, oferecer resposta (contraminuta) ao Agravo e ao Recurso principal.
7. PREPARO: art. 899, §§7º e 8º da CLT (§ 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. § 8º
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo).
8. INTERPOSIÇÃO: duas peças. Uma perante o Juízo a quo e outra direcionada ao Tribunal competente para julgar o Recurso denegado.
9. Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso. (§ 7º art. 897 da CLT).

AGRAVO DE PETIÇÃO

1. FONTE: art. 897 da CLT.
2. CABIMENTO: sentenças com efeito terminativo e sentenças com efeito definitivo nas execuções trabalhistas.
3.

Relacionados