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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – SANTA CATARINAPROCESSO NÚMERO
AGRAVANTE: Márcia Lemos
AGRAVADO: Arnaldo Antunes
MÁRCIA LEMOS, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do registro geral número 989.675 SSP/SC, inscrita no CPF sob número 777.456.663-25, residente e domiciliada na Rua das Caravelas, 23, Centro, em Joinville, Santa Catarina, a qual pode ser intimada na pessoa do seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional nesta comarca onde receberá notificações/intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZ DA QUARTA VARA CÍVEL DE JOINVILLE/SC, nos autos de nº, de ação civil pública, em que é Autora, sendo Réu ARNALDO ANTUNES, brasileiro, separado judicialmente, caminhoneiro, portador do registro geral número 775.345 SSP/SC, inscrito no CPF sob o número 876.999.234-15, residente e domiciliado na Rua das Hortências, 56, Vila Nova, em Joinville, Santa Catarina, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR SUSPENSIVA o que o faz nos seguintes termos:
RELATO DOS FATOS
1. Trata-se de uma Ação Reparatória comulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela, onde a agravante fez o pedido de R$ 36.000,00 a titulo de danos materiais para despesas hospitalares e despesas com o velório, sendo que pediu que R$ 15.000,00 desse valor fosse dado na antecipação de tutela para pagar as despesas urgentes da instituição hospitalar e R$ 50.000,00 a título de danos morais, além da condenação do réu no pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20%, em razão do falecimento de seu filho, que na época tinha a idade de sete anos, que foi atropelado pelo agravado enquanto manobrava o seu caminhão.
2. A respeitável decisão proferida no dia 18 de junho deste ano, indeferiu integralmente o pedido de antecipação de pretensão feito pela agravante.
3. Em que pese