Agravo
AGRAVANTE, menor impúbere, representado por sua genitora GENITORA, qualificação, domicílio, por seu advogado assinado ao final, insatisfeito com a decisão do juiz da 1ª vara cível de Teresina, que negou o pedido de alimentos provisórios nos autos da Ação de Alimentos – processo nº 1234 – movida contra AGRAVADO, qualificação, domicílio, vem perante V.Exa., com suporte nos arts.522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO C\ LIMINAR, requerendo seja o mesmo recebido e devidamente processado na forma regimental para posterior julgamento.
Segue anexada cópia integral dos autos perante o juízo a quo, com destaque para os documentos obrigatórios como: cópia da decisão agravada, certidão de intimação, cópias das procurações outorgadas aos advogados e cópia do comprovante do pagamento do prévio preparo.
Atuam no processo como advogados:
a) Pelo Agravante: Nome, inscrito na OAB\PI sob o Nº (...), com endereço profissional (...). b) Pelo Agravado: Nome, inscrito na OAB\PI sob o Nº (...), com endereço profissional (...).
Nestes termos espera deferimento.
Teresina, (...), de fevereiro de 2012.
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Advogado
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RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Nome
Agravado: Nome
Processo Nº 1234 – Ação de Alimentos – 1ª vara cível de Teresina
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Colenda Câmara,
I – DOS FATOS
O Agravante é filho do Agravado com Genitora, conforme atesta a cópia da certidão de nascimento anexada. Os pais do Agravante mantiveram relacionamento por (...) anos sem, contudo, serem civilmente casados.
Desde o seu nascimento o Agravante vive exclusivamente às expensas maternas e sem jamais ter recebido