AGRAVO
CÂMERA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 200947-98.2015.8.26.00
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nº de Origem: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada portadora do RG:XXXXXXXXXXXXXXXX
Residente e domiciliada
inscrita no CPF Nº XXXXXXXXXXX
na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP
XXXXXXXXXXXXXXX, advogando em causa própria, portanto,sem procuração, na ação em que litiga em face de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro, divorciado, natural de São Paulo, portador do RG:
XXXXXXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o número n° XXXXXXXXXXXXX residente na ruAXXXXXXXXXX bairro: Jordanésia- São Paulo, representado por seus advogados Dr. Edilson Alexandre Ferreira do
Amaral, brasileiro, casado , advogado
Vem respeitosamente informar e requerer o que segue:
1) A agravante interpôs recurso de agravo de instrumento juntando aos autos a procuração dos advogados do agravado Sr.
XXXXXXXX com a qualificação completa e com o endereço para receber as respectivas intimações.
Todavia consta certidão anexa
aos autos de ausência de intimação por falta de representação do agravado. 2) A agravante juntou nos termos do art. 526 do Código de processo
Civil , a cópia do agravo de instrumento e a relação dos documentos que instruíram
o
agravo
de
instrumento,
sob
número
de
protocolo: WPRO.15.00006465-8. ( doc. Anexo).
No entanto Nobre Magistrado, referida petição de juntada de cópia do agravo de instrumento ainda não consta anexadas aos autos do processo eletrônico.
Ante o exposto requer,
a) a juntada aos autos do processo eletrônico da petição de juntada de cópia de agravo de instrumento sob (protocolo WPR.15.000064658), bem como a cópia do agravo de instrumento já protocolizada no aludido prazo legal. b a intimação do Agravado na pessoa de seu advogado supracitado.