agravo
Processo n° 0026500-44.2014.01.3300
SANDRA REGINA DE CASTRO, solteira, aposentada, RG nº 0890850437, CPF nº 043.203.938-48, residente e domiciliada na Rua Bahia nº 06 Bairro Nova Brasília de Valéria PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO UNIÃO DAS MÃES DE VALÉRIA E ADJACENCIAS, pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ nº 09065853/0001-86, com sede na Rua do Sorriso de Maria S/N Valéria, nesta capital, vêm por seu advogado infra firmado nos autos e procuração em anexo e escritório na Av. Centenário, nº 2.883, Ed. Victória Center, sala 504, Barra, nesta capital, onde receberá todas as intimações e notificações do feito, propor Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO DE EFEITO SUSPENCIVO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir;
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
DO CABIMENTO
RAZÕES DO RECURSO
I – DA DECISÃO AGRAVADA:
II – RAZÕES DO PEDIDO RECURSAL:
III – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
IV – CONCLISÃO
Pelo exposto requer;
1- A concessão de efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 527, III, c/c art. 558 do CPC;
2- O conhecimento do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade;
3- O provimento do recurso, com o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, que recebeu a petição inicial e determinou a citação do agravante, tendo em vista a inobservância da norma;
Nestes termos;
Pede deferimento.
Salvador___de __________de 2014 ___________________________ Paulo Sérgio de Araújo Macedo OAB-BA 41.964