AGRAVO
Processo nº01873-2007-018-15-00-0
ENEIDE APARECIDA AVILLA DALDOM, já qualificada no processo acima descrito na ação proposta por TEREZINHA MARTINS DOS SANTOS PEDROSO, por seu advogado que esta subscreve, inconformada com a decisão de fls., que rejeitou os embargos a penhora, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Com fulcro no art. 897, “a”, da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _ª Região.
As custas serão recolhidas ao final pela parte sucumbente.
Requer a intimação do recorrido para que o mesmo apresente suas Contrarrazões do Agravo de Petição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de julho de 2013.
mmmmmmmmm OAB/SP nnnnnn
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de Itú.
Processo nº
Recorrente: nnnnnnnnnnnnnnnnnnn
Recorrido: mmmmmmmmmmmmmmmmmmm
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO!
COLENDA TURMA!
DOUTOS JULGADORES!
1) RESUMO DA EXECUÇÃO
A respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor principal com a inclusão do Imposto de Renda, sobre o valor mês a mês, e os débitos previdenciários (sobre o valor total).
Em fase de execução, em vista da situação financeira da sócia ora Agravante, estando devidamente falida e sem qualquer bem passível de penhora, teve seu único imóvel, adquirido em conjunto com seu marido, penhorado pela agravada para o pagamento de importância devida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aproximadamente.
Em sede de embargos, o Nobre juízo a quo rejeitou os embargos à penhora justificando que a agravante possui cotas da empresa e que com isso tem numerário para efetuar o pagamento e não o faz por não querer.
Equivoca-se a Nobre julgadora,