Agravo
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº 101/112.356.450-3
ORIGEM: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GRAMADO/RS
AGRAVANTE: Michele Costa
AGRAVADO: Ricardo Huff
Michele Costa, brasileira, solteira, comerciária, portadora do RG n.º 8882239123 e do CPF n.º 000.888.777-22, residente e domiciliada na Rua A, n° 12, bairro Floresta, na cidade de Gramado vem perante V. Exa inconformados com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa. O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuíta.
Juntam:
a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Pobreza firmada pela Agravante
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
d) Cópia das procurações outorgadas ao advogado da autora Dr. Alisson da Silva Ramos endereço na Rua na Rua Fredolino Birck, n° 59, bairro Centro, na cidade de Gramado/RS.
e) ADVOGADO DO AGRAVADO, Por não terem sido ainda Citados, os Agravados não possuem Advogados Constituídos nos Autos.
f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
g) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO.
Isto Posto, Requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado efeito suspensivo.
b) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, nos termos do art. 557, § 1°, do CPC;
c) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária