agravo retido
Faz parte do presente a minuta em anexo. Nestes termos
Pede e Epera
Deferimento.
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Advogado
OAB
MINUTA DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA TURMA! EMÉRITOS JULGADORES!
1º. Tendo o Meritíssimo Julgador a quo, no Respeitável Despacho de fls.08, indeferido a ouvida de todas as testemunhas regularmente arroladas na petição inicial, ocorreu patente cerceamento de defesa, em que pese o Emérito Julgador ter, sempre, pautado sua conduta de magistrado pela sabedoria e ponderação.
2º. A lei processual não deixa dúvida de interpretação quando diz que o número legal de testemunhas a serem ouvidas é 10 (dez). Por outro lado, pelo fato de não ser possível saber, de antemão, o que irão informar as testemunhas, resta evidente não ser aconselhável, nem legal, obstar sua ouvida; em caso contrário ocorreria, como de fato ocorre no caso em epígrafe, cerceamento de defesa, garantia comezinha em qualquer Estado de Direito que mereça tal adjetivação.
3º. Espera, portanto, o agravante, conheça o Egrégio Tribunal do presente agravo, dando-lhe, conseqüentemente, o necessário provimento, a fim de que sejam ouvidas todas as testemunhas arroladas. Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento.
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