Agravo Retido
AUTOS nº 2909/2012
SUPERMERCADO TRÊS PODERES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão de fls., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, com fundamento nos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO RETIRO
Requer o agravante, ainda, a teor do artigo 523, § 2º, do CPC, que após a manifestação da parte contrária, seja reformada a respeitável decisão recorrida, pela faculdade prevista no dispositivo supra mencionado. Em caso de manutenção da decisão, requer seja o presente recurso retido aos presentes autos e remetido ao Egrégio Tribunal “ad quem”, para que dele o conheça como preliminar de eventual recurso de apelação. Termos em que,
Pede deferimento. Curitiba, de Agosto de 2013
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RAZÕES DE AGRAVO RETIDO
Agravante: Supermercado Três Poderes
Agravado: Joaquim Santos
Colenda Corte,
Eméritos Julgadores.
1 – RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória em que o agravado requer a indenização por danos materiais e morais sob a alegação de dano causado ao seu veículo que estava estacionado no estabelecimento.
A agravante, em sua defesa, arrolou como testemunha do supermercado um vigia do estabelecimento que afirmou em seu depoimento que o veículo do autor já estava batido quando entrou no estacionamento que também pode ser conferido nas gravações.
Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão proferida, que merece ser reformada conforme se passará a demonstrar.
2 – RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO
O MM. Juízo decidiu por afastar a ocorrência de decadência, entendendo que “o vigia não poderia ter sido ouvido como testemunha, mas como mero informante do ocorrido”.
Ocorre que tal decisão não deve prosperar, uma vez que a ação indenizatória em