Agravo retido
Autos nº 278/2009
FELIPE DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº 1.111.111-1 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 098.876.567-90, residente e domiciliado na Rua Bolívia, nº 666, Boqueirão, Curitiba/PR. Vem por seu procurador que ao final assina na demanda de Ação de Cobrança ajuizada em face de Maria dos Reis, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade/ RG nº 1.234.890-0, residente e domiciliada na Avenida das Nações, nº45, Curitiba/PR, inconformado com a decisão interlocutória proferida por Vossa Excelência, que indeferiu a produção de prova testemunhal, Vem respeitosamente, interpor,
AGRAVO RETIDO, com fundamento no art. 522 do CPC.
Requer: que Vossa Excelência digne admitir o presente recurso, exercendo o juízo de retratação; a intimação do agravado, para que apresente suas contra-razões; que, em não sendo reformada a decisão agravada, fique o presente recurso retidos nos autos a fim de ser apreciado em momento oportuno.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Curitiba/PR
_______________
Fonte do Saber
OAB/PR nº 9000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Agravante: Felipe dos Anjos
Agravado: Maria dos Reis
Autos de origem: 278/2009
Vara de Origem: 2ª Vara Cível
Eméritos Julgadores, RAZÕES DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE
O código de Processo Civil, em seu artigo 522, determina:
“Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
Como no caso a decisão objeto do presente recurso foi veiculada no Diário da Justiça de