Agravo Retido LILA
Autos nº 0009876-34.2013.8.26.0082
Benedito, já qualificado nos autos acima, de “AÇÃO DE COBRANÇA”, proposta por ANTONIO, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls. 209, na qual este r. Juízo indeferiu a formulação de quesitos adicionais ao Perito Contábil, interpor
A G R A V O,
em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - RESUMO FÁTICO
O AGRAVADO INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA DE COBRANÇA, OBJETIVANDO PROVIMENTO JURISDICIONAL CONSISTENTE EM recebimento de valores decorrentes de contrato de mútuo.
Pretendendo provar que os valores cobrados pelo Agravado vão além do que foi firmado entre as partes, a perícia contábil foi requerida, no que foi acompanho pelo autor, que pretende provar o contrário.
Realizada a perícia, o Agravante observou que os quesitos foram respondidos de forma singela, remetendo a dúbio entendimento sobre o real valor devido.
Diante da dúvida, o Agravante formulou quesitos adicionais para que o Perito Contábil pudesse esclarecer, de forma clara e induvidosa, o real valor devido ao Agravado.
No entanto, entendeu Vossa Excelência que a totalidade dos quesitos deveriam ter sido formulados desde o início, de uma única vez. Ocorre, Excelência, que a formulação de quesitos adicionais é essencial para dirimir a dúvida que emergiu no que tange ao valor dos juros cobrados e os acordados entre as partes no contrato de mútuo.
Desta forma, em que pese o entendimento do I. Magistrado, o indeferimento da formulação de quesitos suplementares não merece ser mantido, pois a questão envolve a controvérsia da