Agravo regimental
Processo nº:
já qualificado nos autos digitais, na presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO BMG S/A., já qualificado, vem através de seus advogados e procuradores, com o devido respeito e acatamento a digna presença de Vossa Excelência, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados REQUERER O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
O Exeqüente é credor do Executado numa quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme a sentença proferida e publicada em 02/05/2012 (Eventos nº 43, 44 e 45). Entretanto, é devido também os honorários
advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, conforme Acórdão (Evento nº 67) proferido em 28/09/2012 e publicado em 04/10/2012, bem como, à aplicação da multa de 10% (475-J) do CPC, pelo não pagamento imediato da dívida do Executado até a presente data e juros de 1% ao mês a partir da data de citação do mesmo (Evento nº 08).
Assim, observando a sentença da Nobre Julgadora e o Acórdão da Turma Julgadora, é necessário fazer as devidas atualizações, sendo que
o real crédito do Exeqüente é no valor de R$ 6.786,17 (seis mil e setecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), conforme cálculo atualizado em 26/10/2012 em anexo. (Doc. 02)
Desta forma, o Exeqüente requer a intimação do
Banco BMG para pagar em 24 (vinte e quatro) horas, o valor atualizado acima mencionado, através de seus ADVOGADOS JÁ CADASTRADOS NO PRESENTE PROCESSO (PROJUDI), DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/GO n° 30.261-A e Dra. MARIA KEYLA DOS SANTOS, OAB/GO sob o nº. 32.908 (Evento nº 39), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da Execução.
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