Agravo Regimental MODELO
SUSPENSÃO DE LIMINAR – PROC. Nº 0620866-16.2015.8.06.0000
Estado do Ceará
João Bosco Aguiar Dias
AGRAVO REGIMENTAL
JOÃO BOSCO AGUIAR DIAS, nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, abaixo assinado, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa, com fulcro no art. 242 e ss. do Regimento Interno dessa Egrégia Corte, interpor AGRAVO REGIMENTAL em face da r. decisão monocrática de fls. 1321/1328, e o faz, expondo e requerendo o seguinte.
RELATO SUSCINTO DA LIDE:
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo de Liminar, ajuizado pelo Estado do Ceará, objetivando a reforma da r. decisão interlocutória do douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, nos autos da Ação de Desapropriação, do processo de nº 9398-34.2000.8.06.0064.
A r. decisão interlocutória de fls., concedeu a medida liminar requerida pelo agte., no sentido de determinar que o Estado do Ceará efetuasse o pagamento de R$10.936.750,00 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais), em 30 dias, sob pena de tais valores lhes serem restringidos mediante utilização do sistema BACENJUD e transferidos à conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal.
Com efeito, interposto o pedido de suspensão de liminar pelo Estado do Ceará, ora agdo., V.Exa. proferiu r. decisão monocrática de fls. 1321/1328, deferindo, o pedido de efeito suspensivo requerido pelo agdo., no sentido de sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação de Desapropriação, com o fundamento de que causaria uma grave lesão à ordem, a saúde, à segurança e a economia públicas. Data maxima venia, não obstante todo o respeito e admiração de que V.Exa. é sabiamente merecedora, a r. decisão monocrática agravada, não deve prevalecer, vez que não representa o melhor direito para a questão sub judice.
DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL
O regimento interno dessa Egrégia Corte prevê o Agravo