agravo regim
PROCESSO: 2007.03.99.030590-2/SP
AGRAVANTE: Unia Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: XXX
AGRAVADO:
Advogados: XXXX A agravante, devidamente qualificada nos autos, por seu procurador in fine, com fundamento nos artigos 250 e 251 do regimento interno do TRF da 3ª região, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO REGIMENTAL, ante a r. decisão de fls. xx/xx que negou seguimento a recurso de apelação Requer, assim, respeitosamente, reconsideração mediante razões a seguir, ou, eventualmente, remessa dos autos à Colenda Turma na forma da Lei.
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, 20 de maio de 2.015
Advogado
OAB
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXM. SR. RELATOR
DOS FATOS Tanto o agravante quanto o agravado interpuseram recurso de apelação contra decisão de embargos a execução neste qual julgou parcialmente procedente o pedido do agravado em considerar sócio responsável somente no ínterim que esteve seu nome no contrato social e para levantamento de penhora sobre bem de família
A DECISÃO HOSTILIZADA A r. decisão do eminente Relator, a qual é objeto de ataque, data venia, merece ser reformada. Entendeu o eminente Relatar que o presente recurso de apelação é improcedente, lhe negando seguimento nos termos do art. 557, "caput", do CPC. Ocorre que o eminente Relator laborou em equívoco eis que a matéria discutida no recurso de apelação é de relevância e muita pertinência não merecendo a decisão tomada, o que se passa a demonstrar.
RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA
A desconsideração da personalidade jurídica Como ocorre neste caso, os débitos junto ao INSS, pela Lei 8.620 de 05/01/1993 no seu artigo 13, o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem