Agravo para destrancar o recurso especial
Processo nº AC 509.182 – AL
ANPEF-AL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com UNIÃO FEDERAL, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, interpor o presente
AGRAVO
com fulcro no art. 544 e §§ do CPC, em face da decisão de fls. que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelos ora Agravantes, requerendo sua subida ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, após regular processamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 03 de julho de 2013.
RAZÕES DO AGRAVO:
Apelação Cível nº 509.182 - AL
Recorrente: ANPEF-AL.
Recorrida: UNIÃO FEDERAL
Senhores Ministros,
1. OBJETO DESTE RECURSO:
A decisão atacada negou seguimento ao recurso especial interposto pelos particulares, com base na alínea “a” e “c” do art. 105 da CF, sob o fundamento de que o recurso especial estaria em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no mencionado precedente.
Data maxima venia, a conclusão alcançada na decisão recorrida não parece amoldar-se para o caso veiculado no recurso especial, tendo em vista o recente entendimento do STJ no que diz respeito a limitação no pagamento dos reajustes.
As circunstâncias jurídicas peculiares do caso, tão enfatizadas no recurso especial, não foram devidamente apreciadas.
2. SÍNTESE DA DEMANDA:
A recorrente executa o título judicial formado nos autos da Ação Ordinária n° 97.0004213-8, autuado em 25/06/1997, que tramitou na 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas. Tratando-se de substituição processual de centenas de pensionistas da Polícia Federal, a execução do título foi desmembrada em várias Execuções Diversas constando 40 beneficiárias cada.
A decisão judicial transitada em julgado no processo de conhecimento condenou a União a implantar o percentual conquistado, bem como pagar os valores em atraso sem fazer menção a qualquer tipo de compensação ou