agravo levantamento de credito
:
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES
AGRAVANTE
:
MANOEL DE OLIVEIRA LUIZ E OUTROS
ADVOGADO
:
JOSE MARCOS GOMES E OUTROS
AGRAVADO
:
UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ORIGEM
:
SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (9100322172)
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MANOEL DE OLIVEIRA LUIZ E OUTROS em face de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (fl. 88), que indeferiu o pedido de expedição de novos alvarás de pagamento em nome dos advogados que patrocinam a causa.
Os agravantes afirmam que ganharam a ação em que pleiteiam a devolução de empréstimo compulsório sobre compra e venda de veículos automotores e receberam o principal da condenação através de alvará expedido por esse Tribunal, em favor de um dos patronos (fls. 107/110 do processo originário). Após o cálculo das diferenças devidas, foram expedidos novos alvarás, desta vez, em nome de cada um dos agravantes, muito embora tenha havido requerimento para que tais alvarás fossem emitidos em nome do patrono das partes, o Dr. JOSÉ MARCOS GOMES.
Aduzem que ao referido advogado foram outorgadas procurações com poderes específicos (fls.09/18 e 50/58), que possibilitam o recebimento dos alvarás de levantamento.
O pedido de expedição dos alvarás em nome do patrono foi efetuado à fl. 138, reiterado à fl. 144 e 160, tendo sido indeferido à fl. 161 (todas as folhas do processo originário), ensejando, por conseguinte, a interposição do presente agravo de instrumento.
Foi determinada a expedição de ofício ao juízo de origem, para que informe se os autores já receberam os alvarás expedidos em seus nomes (fl. 97). Em resposta (fls. 101/102), o juízo da 7ª Vara Federal informou que cinco autores receberam os alvarás (Augusto, Luiz Botelho, Manoel, Helio e Luiz Mamede), sendo certo que os demais autores (Feliciano, Sérgio, José e Julio) não receberam os alvarás, por não terem sido localizados pelo oficial de justiça. Há informação de que um dos autores