AGRAVO JG
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, regularmente qualificada nos autos da xxxxxxxxxxxxxxxxx exordialmente em epígrafe, que move em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. igualmente qualificado(a)(s), não se conformando, data maxima venia, com a respeitável decisão interlocutória prolatada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente, interpor tempestivamente o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio de seu(s) procurado(es) infra assinado(s), com fulcro no art. 475-H, da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - incluído pela Lei 11.232/2005, cujas razões seguem em minuta anexa, requerendo desde já o recebimento e o provimento por este xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
xxxxxxxxxxxxxxxx, 10 de junho de 2011.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx AGRAVO DE INSTRUMENTO
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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EMÉRITO(a) RELATOR(a),
EMÉRITOS JULGADORES,
DA SÍNTESE DO PEDIDO
Trata-se de processo cognitivo ao qual se concedeu o nomen iuris de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no qual a parte autora (ora agravante) noticia que teve de aderir a um contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico de aquisição de ações vinculadas ao direito do uso de linha telefônica, uma vez que o consumidor que pretendesse adquirir uma linha telefônica estava necessariamente compelido a comprar ações da empresa-ré, com base na qual, de um lado, assegurava-lhe o direito à utilização de uma linha telefônica, e, de outro, a integralização do valor