AGRAVO INTERNO
PRENOME... NOME..., NACIONALIDADE..., PROFISSÃO..., ESTADO CIVIL..., CPF Nº..., CI Nº..., residente e domiciliada ENDEREÇO..., vem, perante V. Exa., por sua procuradora abaixo assinada, em decisão proferida pelo MM. Juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Ação..., em que é parte contrária PRENOME..., NOME..., NACIONALIDADE..., PROFISSÃO..., ESTADO CIVIL..., CPF Nº..., CI Nº..., residente e domiciliado ENDEREÇO, nos autos do processo nº. ..., interpor Agravo de Instrumento pelas razões a seguir aduzidas, requerendo desde já que o presente seja devidamente distribuído a um desembargador relator.
Agravante:
Agravado:
Origem: 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG
Ação:
Processo nº:
Eméritos Julgadores,
Colenda Câmara,
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 289, proferida pelo juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG no qual foi negado o pedido para que o ofício requerido pela agravante fosse distribuído pela via administrativa, uma vez que a mesma está sob o pálio da justiça gratuita.
I) DA ADMISSIBILIDADE:
A) DO CABIMENTO:
O recurso cabível contra essa decisão é o Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 522 do CPC, uma vez que a mesma poderá ocasionar lesão grave e de difícil reparação à agravante. O ofício de que trata a decisão é de extrema importância para a comprovação dos fatos alegados pela agravante (autora) e que, no caso de não serem devidamente apresentados, constituirão em cerceamento de defesa, direito constitucionalmente garantido e dificuldade do pleno acesso à justiça garantido a todo cidadão.
B) DA TEMPESTIVIDADE:
A decisão recorrida foi publicada no dia 29 de setembro de 2011, conforme fls... dos autos. O art. 522 do CPC dispõe que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é de 10 (dez) dias. Portanto, o último dia do prazo é 10 (dez) de