Agravo interno TJ RJ
Apelação nº xxxxxxxxxxxxxxxx
Autor, brasileiro, casado, comerciante, Cart. de Ident. n.º xxxxxxxxxxxxxxx do IFP, CPF n.ºxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx n.ºxxxxxxxx – Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx, no qual é beneficiário de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, existente na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, e ainda recurso de apelação nº 2009.001.52574, existente na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, da respeitável decisão do ilustre relator DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS, pertencente a 10ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, fazendo-o com suporte legal no Art. 200 e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro, juntando, à presente, suas razões de recurso, como de direito.
Nestes Termos, Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009.
Advogado
RAZÕES DO AGRAVO
O agravante era detentor de conta-poupança n.º 2903067.7; 82903067.5 e 92903067.2 , agência n.º017 Assembléia, junto ao Banco réu, contas estas com aniversário no dia 1º de cada mês, poupança que mantinha desde 1988, as quais inclusive chegaram a ser bloqueadas e liberadas conforme medida cautelar n.º 91.0125459-6 na 7ª Vara Federal do Rio de janeiro.
Ocorre que, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989 (42,72% e 10,14%) e Abril de 90 (84,35%) não foram aplicados aos saldos das cadernetas de poupança as devidas correções.
E, no caso em comento, evidente a existência de relação jurídica entre o Autor e o Réu, haja vista os documentos acostados aos autos pelo Autor na inicial.
Ademais, como bem observou o Desembargador Bernardo Leituga, quando do