AGRAVO INSTRUMENTO AULO AGERIO
AULO AGÉRIO, brasileiro, solteiro, professor, CPF sob nº 123.456.787-67, portador da carteira de Identidade RG nº 0981237, residente e domiciliado na Rua C475, Centro, Santo André/SP, inconformado com a respeitável decisão interlocutória proferida nos autos por NUMÉRIO NEGÍDIO, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF sob nº 987.049.374-96, portador da carteira de Identidade RG 2589636, residente e domiciliado na Rua do Fialho, Glória, Santo André/SP, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, nos termos do Artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURUSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelo que expõe e requer o seguinte.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local/Data
Nome do Advogado e Assinatura
OAB/SP
MINUTA DE AGRAVO
Processo de Origem nº: .....
Agravante: AULO AGÉRIO
Agravado: NUMÉRIO NEGÍDIO
Colenda Câmara,
Nobres Desembargadores,
I. Da Decisão Agravada
A decisão agravada foi que Aulo Agério entrou com ação para recuperar a posse de seu imóvel, onde havia dado em comodato para Numério Negídio por seu pai. Esse comodato foi estabelecido há dois anos e seis meses e a razão da ação é o término do prazo estabelecido de dois anos. A ação foi proferida por Numério que desocuparia voluntariamente do imóvel, porém não foi cumprida. Ação proposta foi indeferida pelo Juiz da 15º Vara Cível de Juiz de Fora/SP, sob o argumento de que a posse de um ano e um dia, por isso, a decisão conclui dizendo que não comportaria essa providência. No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão vergastada merece ser reformada haja vista estarmos diante de uma total e descabida violação de preceitos legais, à exemplo o Artigo 522, CPC, que nos dá o direito, pois essa situação vem causando prejuízos irreparáveis a Aulo Agério, que não possui outro lugar para morar.
II.