Agravo em execução
Execução Penal nº.
ROGERIO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente residindo e domiciliado à Rua Nova Fátima, n. 94, CEP 84.052-060, Bairro Jardim Maracanã, Ponta Grossa, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão denegatória de sua continuação do regime prisional de cumprimento de pena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
Agravo em Execução
com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84. Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Ponta Grossa/PR, 15 de julho de 2014.
RAIMUNDO VENÂNCIO FREITAS JUNIOR
OAB-PR 67.523 Razões de Agravo em Execução
Agravante: ROGÉRIO DE OLIVEIRA.
Execução Penal nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
1. Dos Fatos
Trata-se de processo penal no qual o Agravante foi condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão por violação ao artigo 33 da lei nº 11.343/06, estando à sentença condenatória já transitada em julgado e o agravante ter sido colocado em liberdade condicional em setembro de 2013.
O Agravante cumpre a pena em regime aberto, no qual já se encontra a mais de 10 meses ininterruptos. Conforme consta na guia de execução penal, o mesmo possui bom comportamento carcerário, apresenta-se mensalmente à Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa não possui nenhum outro processo em andamento e já encontra-se