AGRAVO DE PETIÇÃO
PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista a r. decisão que julgou os embargos à execução e posteriormente, que rejeitou os embargos declaratórios de fls. retro, vem tempestivamente apresentar AGRAVO DE PETIÇÃO, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.
Caso seja do entendimento desse M.M. Juízo, pela formação de traslado das peças principais nos termos do artigo 897 da CLT, a agravante desde já requer a concessão de prazo para juntada das peças pertinentes.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, 02 de outubro de 2.014
Advogado
OAB/XX 000.000
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravada.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO
"Data maxima venia", a agravante não concorda com a decisão que rejeitou os embargos à execução opostos assim como com a decisão dos embargos declaratórios relativamente a forma de cálculo dos descontos fiscais do crédito da reclamante.
I - DA RETENÇÃO FISCAL
Não pode prevalecer a r. decisão de fls. que não conheceu os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela Agravante relativamente a forma de cálculo dos descontos fiscais sobre o crédito da reclamante/ora agravada.
Com efeito, o valor de desconto de IRRF deveria ser calculado sobre o valor BRUTO percebido pela reclamante e não da forma calculada, conforme legislação e jurisprudência de nossos Tribunais. Tal equívoco, por si só, traz uma valoração indevida no valor de R$1.525,70 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos p/ 01.06.99)
Saliente-se ainda que o art. 46 da Lei nº 8541/92 impõe à Reclamada a obrigação de reter o " imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos