Agravo de Petição
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Nº 252/2008
RECLAMANTE: JOÃO BOA VIDA
RECLAMADA: B L CONSTRUTORA DO PARANÁ LTDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO
B L CONSTRUTORA DO PRANÁ LTDA, já qualificada nos autos de Reclamatória Trabalhista nº 252/2008, que lhe move JOÃO BOA VIDA, igualmente qualificado, em trâmiteperante a Vara do Trabalho de Campo Mourão, dirige-se a vossa excelência, no prazo legal, nos termos do artigo 897, alínea “a”, da CLT, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis à espécie, expondo as razões inclusas, requerendo-se, desde já, que o presente recurso seja recebido nos efeitos suspensivo, conforme estabelecido pelo art. 520 e incisos do Código de Processo Civil, interpretados a contrário sensu, e, após o cumprimento das formalidades processuais e de estilo, seja remetido para nova apreciação do meritum causae pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Mourão – PR, 04 de setembro de 2012.
xxxxxxxxx
OAB/PR xx.xxx
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Ação Originária: Autos nº 252/2008 de Reclamatória Trabalhista - Varado Trabalho de Campo Mourão - PR
Recorrente: B L Construtora do Paraná Ltda.
Recorrido:João Boa Vida.
COLENDATURMA
Não obstante os fundamentos lançados na sentença recorrida pelo juízo a quo, este não os considerou à luz da doutrina, jurisprudência, da prova encartada e dos cálculos apresentados de maneira errônea nos autos, pelo que merece ser reformada por este Egrégio Tribunal, em virtude dos argumentos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir articulados:
II – DA TEMPESTIVIDADE:
01.
Ar.decisão foi julgada em data de 27/08/2012, sendo assim o presente é tempestivo visto que o prazo de interposição de Recurso de Revista é de 8 (oito) dias, a interposição deu-se em