AGRAVO DE PETIÇÃO
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que promove em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio de seu advogado, para requerer a RECONSIDERAÇÃO da decisão de fls. 182, publicada em 28/10/2013, a fim de deferir a penhora do imóvel de matricula 39.532 (fls. 140/141), na forma das razões ora expostas, ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, requer o recebimento do presente AGRAVO DE PETIÇÃO, com fulcro no artigo 897, alínea “a”, da CLT, conforme as razões que esposará a seguir, requerendo a emissão do juízo positivo de admissibilidade e remessa dos autos ao Colendo Tribunal ad quem, pelos devidos fins de direito.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 05 de novembro de 2013.
XXXXXXXXXXXXX
OAB/SP XXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (SP)
AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ORIGEM: XXª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma,
Insignes Julgadores,
Em que pese o notável saber jurídico e cultural sempre presente nas decisões proferidas pelo douto Juízo a quo, data máxima vênia, o entendimento contido na decisão impugnada de fls. 182, cuja intimação se deu no diário oficial em 28/10/2013, não pode prosperar, pelos motivos de fato e de direito que passará a expor:
Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente, objetivando a reforma da decisão de fls. 182, proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a penhora do imóvel de fls. 140/141, por possuir gravam de alienação fiduciária desde 25/11/2009.
Isto porque, alem do gravame ter sido efetivado após a propositura do presente