agravo de instrumento
URGENTE.
CONTÉM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
PROCESSO Nº: 201402954322
AGRAVANTE: CLUBE JAÓ
AGRAVADA: ICTUS PESCA E ANDRE FREIRE ALVES e outro
CLUBE JAÓ, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Quitandinha, número 600, Setor Jaó, CEP 74.673-060, por meio de seus advogados que ao final assinam, com endereço profissional citado no rodapé, onde recebem as intimações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
com fulcro nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões que seguem na minuta em anexo, a qual faz parte integrante deste, requerendo, desde já, seu processamento, como de lei, com a consequente intimação do Agravado para oferecer sua resposta.
No que se refere às cópias dos documentos, o advogado firmatário declara, sob as penas da lei, a autenticidade das peças juntadas em anexo, as quais pertencem ao processo em epígrafe, nº 201402954322, em curso na 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia – Goiás, além de documentos novos.
Pede deferimento.
Aparecida de Goiânia (GO), 06 de outubro de 2014.
KENNY TEIXEIRA MATOS
OAB/GO N. 34.753
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
COLENDA TURMA JULGADORA
DOUTO RELATOR
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
I - DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
A decisão (fls. 446/447), alvo deste agravo de instrumento, foi publicada no dia 1º de outubro de 2014, em audiência, de onde as partes saíram intimadas, fluindo o prazo recursal a partir do primeiro dia útil subsequente. Então, o presente recurso, protocolado no quinto dia seguinte ao da publicação da decisão, é tempestivo.
O agravo segue instruído com cópia integral do processo em epígrafe, nº 201402954322, em curso na 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia – Goiás, referindo-se