Agravo de instrumento
Autos n°: xxxxxxxxx
Agravantes: RONILSO MACIEIRA JUNIOR e FRANCISLEIA MACIEIRA menores impúberes, representados por sua mãe JANDAIA MACIEIRA
Advogado: Fulano de Tal
Agravado: VIAJANDO MUITO S.A
Advogado: Ciclano de Tal
COLENDA CÂMARA(AS), EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DO AGRAVO
AGRAVO RETIDO
RONILSO MACIEIRA JUNIOR e FRANCISLEIA MACIEIRA, menores impúberes, representados por sua mãe JANDAIA MACIEIRA, brasileira, viúva, do lar, residentes e domiciliados na Rua Flores, n. 21, Bairro Centro, vem, respeitosamente, à V. Exa., na forma dos artigos 522 e segs., do Código de Processo Civil, propor tempestivamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra: Agravado: VIAJANDO MUITO S.A., pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o número CNPJ XXXXXXXX, com sede em Caçador/SC, na XXXXXXXXXX, inconformado com a r.decisão proferida nos autos de origem, pelas razoes a seguir:
1 - OS FATOS Os agravantes impetraram ação de indenização por ato ilícito, em virtude de acidente de trânsito, tendo como vítima fatal Ronilso Macieira, marido e pai dos agravantes contra a agravada, a qual tramita perante a 2ª Vara cível da Comarca de Caçador/SC. A ação foi proposta pelo rito sumário, sendo pedido a antecipação de tutela quanto aos alimentos provisionais e ainda constituição de capital para assegurar uma eventual indenização a ser arbitrada na sentença final. Em decisão proferida pelo magistrado de 1º grau, foi indeferida a tutela antecipada quanto aos alimentos provisionais, bem como quanto à antecipação da constituição de capital.
2 RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A decisão proferida não merece prosperar, tendo em vista que a família toda foi abalada com a morte de Ronilso, a qual perdeu um ente querido, bem como teve a estrutura