Agravo de Instrumento
PROC. Nº: xxx
xxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores signatários, não se conformando com a decisão prolatada por este Egrégio Presidente, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal e, nos art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, vem interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
para o Egrégio Superior Tribunal De Justiça, com fundamento nos arts. 28 da Lei nº 8.038/90 e 544 do Código de Processo Civil Brasileiro. Razões em anexo.
Assim requer seja o presente, após os trâmites legais, recebido e provido.
É o que fica requerido.
Salvador, 1º de Agosto de 2014.
N. Termos,
P. Deferimento.
Fulano de Tal
OAB/BA xx.xxx
AGRAVANTE: xxxx
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RAZÕES DO AGRAVANTE
Colendo Superior Tribunal de Justiça, DOS FATOS
Narra a denúncia que, no dia 15 de agosto de 2008, policiais militares, em conjunto com a Polícia Civil, cumpriam mandado de busca a preensão, vez que investigavam o Recorrente.
Ainda segundo a exordial, ao adentrarem na residência do Suplicante, os prepostos apreenderam 01 (um) invólucro contendo pequena porção de cocaína, 01 (um) tablete de cocaína, 165 (cento e sessenta e cinco) pedras de crack, bem como 02 (duas) pistolas de uso permitido, dinheiro e outros pertences de uso particular do Acusado.
Por fim, narrou a peça inicial que foi encontrada na residência do Suplicante 01 (uma) motocicleta com placa adulterada e 02 (duas) placas soltas.
Assim sendo, foi dado voz de prisão ao Recorrente, o qual fora conduzido à DTE, com o fito de lavrar o auto de prisão em flagrante em seu desfavor.
Desta forma, e após o procedimento extrajudicial, o Nobre Representante do Ministério Público denunciou o