Agravo de Instrumento
Processo n. xxxx
RICARDO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em desfavor da empresa Farmácia do Povo Ltda., igualmente já qualificado, vem por meio de seu procurador legalmente constituído, inconformado com a r. sentença de fls. X, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 893, IV, da CLT, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário, requerendo sejam recebidas as razões, porque presentes os requisitos de admissibilidade deste recurso e após ser dado vista a parte contrária para manifestar-se, sejam os autos remetidos à Superior Instância para julgamento.
Nestes termos,
Requer deferimento.
De Itajaí para Florianópolis, em 28 de março de 2012.
ADVOGADO
OAB
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO-SC
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recorrente Ricardo dos Santos
Recorrido Farmácia do Povo Ltda.
Vara de Origem 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Itajaí-SC
Processo XXX
COLENDA TURMA!
EMÉRITOS JULGADORES!
1 Sinopse Processual
O Recorrente ajuizou demanda trabalhista em face da empresa Farmácia do Povo Ltda., pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação nas verbas correlatas. No entanto, a r. sentença julgou improcedente os pedidos formulados na exordial e o Recorrente condenado por litigância de má-fé, para pagar multa equivalente a 1% do valor da causa, reparação na importância de R$ 5.000,00, honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa e mais custas processuais, motivo pelo qual merece ser integralmente reformada. Além disso, o Recorrente interpôs Recurso Ordinário e teve seu seguimento negado pelo r. Juízo “a quo”, visto que este entendeu que o conhecimento do recurso está condicionado ao pagamento da multa por litigância de má-fé.
2 Do Não seguimento do Recurso
Em que pese o recolhimento do preparo e custas